sábado, 30 de janeiro de 2016

Conheça as regras para curtir a folia com as crianças

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Se você vai levar filhos, sobrinhos ou outros pequenos para a folia, é bom ficar atento. A entrada e a permanência de crianças e adolescentes em bailes carnavalescos segue uma série de regras, estabelecidas pela 1ª Vara da Infância e da Juventude

Nos bailes carnavalescos infanto-juvenis será permitida a participação de crianças com até 12 anos incompletos, acompanhados dos pais ou responsáveis legais, e de 12 a 18 anos, desacompanhados e com documento com fotografia que comprove a idade. Os responsáveis pela realização dos bailes cuidarão para que, durante as festividades, não haja venda ou consumo de bebidas alcoólicas por qualquer pessoa.

ambém deve haver a separação do salão de dança, com cordas ou outro meio adequado, e avisos indicativos dos espaços destinados às faixas etárias de crianças até 12 anos incompletos e de adolescentes de 12 a 18 anos. Exceto os responsáveis legais, nenhum outro adulto poderá permanecer nos espaços de dança. O documento ainda trata do cuidado para que não seja permitida a utilização e quaisquer objetos ou adereços de fantasias que ofereçam risco à integridade física dos participantes.
Quanto à participação em bailes carnavalescos noturnos, não será permitida a entrada e permanência de adolescentes com até 15 anos desacompanhados de seus pais ou responsáveis. Maiores de 16 anos só poderão participar de bailes noturnos com documento com fotografia que comprove a idade. As regras também se aplicam aos festejos de rua.
Desfiles carnavalescos
Crianças menores de 7 anos não poderão participar de desfiles com a participação de adultos. Todos os menores de idade participantes deverão portar crachá de identificação, plastificado e pendurado no pescoço por cordão, ou pulseiras que contenham a sua identificação.
Os responsáveis pela realização dos desfiles também deverão cuidar para que nenhuma criança seja conduzida em carros alegóricos ou similares; e observar a altura máxima de três metros até o chão para o piso do carro alegórico ou similar caso conduza adolescente menor de 16 anos. Todos os veículos devem oferecer a segurança necessária.
Ainda cabe aos responsáveis pelos desfiles cuidar para que não haja utilização de quaisquer objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física dos participantes; e manter a disposição da fiscalização pelo juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude, pelo Ministério Público e pelos Conselhos Tutelares: cópia da identidade, do CPF e de comprovante de residência do presidente da agremiação, responsável pelas crianças e adolescentes em seu desfile; e relação nominal das crianças e dos adolescentes participantes, juntamente com autorização firmada pelo pai, pela mãe, tutor ou guardião, com o endereço de residência e cópia da certidão de nascimento.

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