quinta-feira, 17 de março de 2016

Comprei um imóvel com o FGTS da esposa. Como declaro no IR?

Homem em dúvida

 Dúvida do internauta: Comprei um apartamento usado utilizando como entrada o dinheiro aplicado no meu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no da minha esposa. Como ela é isenta do pagamento de Imposto de Renda, devo declarar o os dois valores do FGTS utilizados na transação ou apenas o meu?

Resposta de especialistas em tributos diretos da Thomson Reuters*

Você deverá informar apenas o valor correspondente ao seu FGTS na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, caso não inclua sua esposa como dependente na sua declaração (veja quais são as regras para declarar dependentes no Imposto de Renda 2016).

Na ficha “Identificação do Contribuinte”, você deve informar que possui cônjuge, incluindo o número do CPF dela, ainda que sua esposa não conste como sua dependente na declaração.

Por se tratar de um bem comum do casal, o apartamento adquirido deve ser informado na declaração de apenas um dos cônjuges, na ficha “Bens e Direitos”, indicando no campo “Discriminação” todos os dados da compra (nome e CPF do vendedor, endereço do imóvel, valor total de entrada correspondente ao seu FGTS e ao dela e também as condições do financiamento).

No campo “Situação em 31.12.2014” o valor lançado deve ser “R$ 0,00” e em “Situação em 31.12.2015” deve ser informado o valor total pago como entrada e parcelas ao longo de 2015.

*Thomson Reuters é um provedor de soluções e informações para empresas e profissionais

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