terça-feira, 1 de março de 2016

Receita Federal apreende 78 motos usadas em corridas de motocross

Auditores da Receita Federal precisaram de um guincho para levar as motos (Foto: Gislaine Maia/Receita Federal)
Receita Federal de Piracaciba e a Polícia Rodoviária Federal apreenderam 34 motos de alto rendimento nesta segunda-feira (22). As motos usadas em provas de motocross estavam em revendedoras de Sumaré (SP) e Nova Odessa (SP). A operação já tinha apreendidos 44 motos em Atibaia, no domingo, totalizando 78 veículos. A Receita investiga se a origem dos veículos é de contrabando ou descaminho, quando o produto é importado sem o recolhimento de impostos.
Durante a operação, foram apreendidas 26 motos em Sumaré e outras oito em Nova Odessa que foram encaminhadas para a Receita Federal de Piracicaba. "O responsável pela empresa não conseguiu apresentar documentos como nota fiscal das motos apreendidas", disse o auditor Benedito Pereira da Silva Junior, da Receita Federal.
Com a falta de documentação de origem, as motos devem ir a leilão em breve. "Como não foi comprovada a origem, os proprietários sofrem a aplicação da pena de perdimento em favor da União e as motos provavelmente serão levadas a leilão num futuro próximo", explicou Benedito Pereira.
A investigação começou meio do ano passado, após uma operação da Receita Federal de São Sebastião em conjunto com Polícia Rodoviária Federal na Rodovia Presidente Dutra quando foi apreendida a nota fiscal de uma moto que estava com a situação irregular.
 "Na época foi apreendida a nota fiscal de uma outra empresa aqui na região de Piracicaba e começamos a investigar por aqui e uma outra vertente também investigava a situação das motos. A investigação acabou com a apreensão das 44 motos no evento de motocross em Atibaia", explicou o auditor fiscal Benedito Pereira da Silva Junior, da Receita Federal .
Duas revendedoras autônomas da região que comercializam motos de alto rendimento das marcas Honda, Yamaha e KTM foram alto das apreensões realizadas pela Receita Federal.

Segundo o auditor da Receita Federal, os pilotos que tiveram as motos apreendidas em Atibaia provavelmente sabiam desta situação. "Eu acredito que eles até tinham o conhecimento indireto desta situação, pois o valor que eles compram estas motos é muito abaixo do valor praticado no mercado regular. Mas não dá para afirmar", explicou o auditor.
Ação em Atibaia
Uma operação da Receita Federal e Polícia Rodoviária Federal apreendeu 44 motos por sonegação fiscal durante uma competição de motocross na tarde deste domingo (21) no bairro Guaxinduva, em Atibaia (SP). Um piloto foi preso por receptação de moto roubada e o veículo também foi apreendido
De acordo com a polícia, o evento organizado por uma empresa de Leme (SP) e teve participação de 200 motociclistas. Durante a fiscalização, 43 motos foram apreendidas por terem sido importadas sem o devido recolhimento de impostos. A ação contou com 40 policiais rodoviários federais e oito fiscais da Receita Federal. Todos os veículos foram encaminhados para o posto da Receita Federal em Piracicaba (SP).

Motos são levadas em caminhonete da Receita Federal para Piracicaba (Foto: Gislaine Maia/Receita Federal)




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E a lei de isenção (Lei 12.649)?

Quando as motos foram apreendidas no Mato Grosso do Sul, o BRMX pediu para que Enrico Bastos Bianco, especialista em Direito Tributário, avaliasse a situação. Relembre o que ele disse:
Em teoria, as motocicletas de competição foram favorecidas pela isenção. O que importa é que o atleta participe de competições mundiais ou nacionais com o equipamento. Mesmo assim eu não ficaria muito contente com a suposta isenção. O diabo está nos detalhes – diz Enrico.
– A lei cria diferenciações inaceitáveis entre desportistas, mesmo entre aqueles filiados ao COB. Não beneficia o comércio nacional desses equipamentos para amadores, jovens e crianças. Colégios particulares também ficaram de fora. É obrigatório que NÃO haja similar nacional para que o produto seja importado. Se houver, há somente isenção de IPI. E somente para aqueles que são filiados a confederações – diz.
– Para variar, não se tomou cuidado com a clareza do texto. Não foram contempladas as competições colegiais, municipais, estaduais e regionais. Essas competições menores, que são o verdadeiro berço do esporte, foram solenemente ignoradas pelo congresso nacional. Uma lástima – emenda.
– O art. 9º consegue piorar o que já é ruim. Na ânsia de evitar que qualquer um possa ganhar dinheiro com os equipamentos olímpicos, o congresso estipulou que somente serão beneficiados “os órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e suas respectivas autarquias e fundações, os atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas e os das competições mundiais, o Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e o Comitê Paraolímpico Brasileiro (CPB), bem como as entidades nacionais de administração do desporto que lhes sejam filiadas ou vinculadas” – comenta.
– Enfim, se o atleta está começando a praticar o esporte e não possui filiação alguma ao comitê, esqueça. Não vai poder importar nada. Também não se imagine que repentinamente equipamentos para o esporte se tornarão mais baratos. Se uma loja ou importadora especializada tiver a vontade de importar esses produtos e oferecer aos seus clientes que são atletas, também deve esquecer, o governo está se lixando para o esporte amador ou equiparado. O mesmo vale para os produtos nacionais – esclarece.
– Ademais, é necessário o aval do Ministério do Esporte. Lá o atleta brasileiro vai encontrar o “Plano Brasil Medalhas”, que não alberga Motocross, claro. O negócio é medalhas para ficar entre os 10 primeiros, segundo o Ministro Aldo (Rebelo). Nada ali parece fazer muito sentido, mas fucei de curioso. Existem alguns formulários para preencher, com descrição do produto e valor, mas parece que o programa é voltado para pedir ao Ministério os equipamentos e não para a isenção. Talvez as fábricas brasileiras tenham se informado melhor com a Receita e o Ministério. Isso porque há sempre duas formas de se fazer algo no direito tributário. O jeito certo, e o jeito da Receita. O último é mais caro, funciona e todos aprendem rápido – insinua.
– A lei alijou a norma tributária no sujeito passivo, excluindo os atletas e comitês da obrigatoriedade de pagar o imposto de importação e IPI. Excetuou, entretanto, somente os produtos destinados às competições esportivas citadas. É isso que isenções são: Exceções à norma tributária (Regra-matriz). Motos de competição são equipamentos esportivos e pilotos são atletas. Pode parecer óbvio, mas só vale se o Ministério do Esporte concordar – conclui.
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>>> Leia a Lei da Insenção na íntegra clicando aqui

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