A Comissão de Ética Pública da Presidência da República decidiu liberar o ex-ministro da Fazenda, Joaquim Levy, do compromisso de quarentena que deveria observar para assumir a diretoria financeira do Banco Mundial.
Na semana passada, a Comissão divulgou parecer, afirmando que, de acordo com a Lei 12.813/2013, Levy deveria observar um período de seis meses entre a sua exoneração do Ministério da Fazenda, em dezembro de 2015, até assumir a diretoria do Banco Mundial, o que estava previsto para o início de fevereiro de 2016.As alegações da Comissão eram de que, por ter exercido cargo relevante na Administração Pública (no caso, a titularidade do Ministério da Fazenda), Joaquim Levy poderia provocar um conflito de interesses entre suas antigas e as novas atribuições.
No entanto, o ex-Ministro recorreu da decisão da Comissão adotada na quinta-feira, 28 de janeiro, que exigia o cumprimento de uma quarentena de seis meses. Joaquim Levy argumentou que “o Banco Mundial é uma organização internacional integrada pelo Brasil e que suas funções envolvem ações de interesse do país, como o auxílio ao desenvolvimento, o combate à pobreza e a promoção da inclusão social, igualdade de gênero e combate à deterioração climática. Assim, a participação de um cidadão brasileiro redunda no resguardo dos interesses do Brasil, principalmente no que tange ao desenvolvimento econômico e posicionamento global do país.”
Joaquim Levy também informou à Comissão que seu nome foi submetido à análise dos diretores executivos do Banco Mundial e que o fato foi comunicado às autoridades brasileiras. De acordo com o ex-Ministro da Fazenda, seu nome foi formalmente aprovado pelo Conselho de Diretores Executivos do Banco Mundial em 13 de janeiro de 2016.
Para a advogada Vania Aieta, Presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil e Professora de Direito Público da UERJ (Universidade Estadual do Rio de Janeiro), as exigências da Lei 12.813/2013 são corretas. Em entrevista à Rádio Sputnik Brasil, Vania Aieta afirmou:
“O ex-Ministro deveria ter feito a comunicação
prévia à Comissão de Ética Pública da Presidência da República conforme
determina a Lei 12.813/2013. Esta Lei é muito bem-vinda porque impede
que ex-funcionários do governo, que ocuparam cargos relevantes em
qualquer esfera do Poder, possam logo após deixar os cargos dedicar-se à
iniciativa privada, dedicando-se muitas vezes a interesses
completamente contrários aos que defendiam na Administração Pública. Se o
ex-Ministro da Fazenda seria ou não liberado da exigência de
cumprimento da quarentena, seria uma decisão que ele teria de aguardar
antes de assumir o cargo.”
Opinião idêntica à da Dra. Vania Aieta, tem o seu colega de OAB/RJ,
Dr. Leonardo Vizeu, ex-Presidente da Comissão de Direito Constitucional,
hoje Presidente da Comissão de Direito Econômico, e diretor da Escola
da Advocacia Geral da União no Rio de Janeiro. Também falando à Rádio
Sputnik Brasil, o ex-Ministro deveria ter cumprido a exigência legal:
“A Lei 12.813/2013 não distingue que tipo de
ex-funcionário deve ou não cumprir a exigência de comunicar uma proposta
de trabalho que possa criar conflito de interesse ou dar margem a este
tipo de entendimento. Portanto, o procedimento exigido pela Lei seria a
formalização do comunicado e, após a sua entrega, aguardar pela
manifestação da Comissão que poderia, inclusive, dispensá-lo do
cumprimento da exigência da quarentena.”
Para os Drs. Vania Aieta e Leonardo Vizeu, nem mesmo a simples
comunicação verbal à Presidente da República, Dilma Rousseff, seria
suficiente para exonerar Joaquim Levy do cumprimento desta exigência.
Para os dois advogados, as exigências teriam de ser cumpridas.