segunda-feira, 23 de maio de 2016

Por que Barroso, do STF, quer acabar com o foro privilegiado

Estátua da Justiça no lado de fora do Supremo Tribunal Federal, em Brasília
 A lista de estratégias para estancar a corrupção é extensa. Vai desde leis mais rígidas até uma reforma profunda no sistema político brasileiro. Mas, para além dessas medidas, o ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), se deteve por alguns minutos na manhã desta segunda-feira para defender o fim ou a redução do foro privilegiado.
“O foro por prerrogativa de função, apelidado de foro privilegiado, é um mal para o Supremo Tribunal Federal e para o país”, afirmou durante discurso no Fórum Veja sobre o legado da operação Lava Jato, realizado em São Paulo.
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1. “Não é republicano” 
O primeiro argumento apresentado pelo magistrado é de origem filosófica. O instrumento do foro privilegiado remonta ao regime aristocrático, onde a ideia de que todos são iguais perante a lei não se aplicava. “É uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável”, afirmou.
2. “O STF não está equipado”
“O STF não está equipado, nem é o foro adequado para fazer esses tipos de juízos de primeiro grau”, disse. O julgamento do Mensalão, por exemplo, “durou um ano e meio e ocupou 69 sessões”. Em outros termos: o Supremo não tem capacidade para analisar todas as denúncias contra políticos. Com tantas ações, ele simplesmente trava ou para de analisar outras questões relevantes. 
3. “Leva à impunidade porque é demorado”
“É uma razão de justiça. O foro leva à impunidade porque ele é demorado e permite a manipulação da jurisdição do Tribunal”, afirmou. Isso acontece quando um político com foro privilegiado renuncia ao cargo para se livrar do julgamento do STF.
Ele exemplifica isso supondo o caso de um governador que está sendo julgado pelo Supremo, mas que – no meio das investigações – deixa o cargo para se candidatar a deputado federal. “Como não é mais governador, o inquérito baixa para a primeira instância. Se ele se elege deputado, a competência sobe para o STF”, afirma.
Tempos depois, o mesmo político se afasta da Câmara para concorrer ao cargo de prefeito. Novamente, o STF para de julgar o caso. Às vésperas do julgamento, ele renuncia.
“Aí, a competência volta para o primeiro grau. O sistema é feito para não funcionar”, escreveu em artigo publicado no portal Jota.
De acordo com ele, o prazo médio para o STF receber uma denúncia é de 617 dias. “Quase dois anos, ao passo que em um juízo de primeiro grau uma denúncia é recebida como regra geral em uma semana”, afirmou.
A SOLUÇÃO
O ministro propõe a criação de vara federal em Brasília (DF) especializada em julgar os casos de foro privilegiado. Os casos seriam julgados por um juiz escolhido pelo Supremo Tribunal Federal com mandato de quatro anos.
“Seria um único juiz para dar unidade a essas decisões”, disse. “Da decisão do juiz da vara especializada aí sim caberia recurso para o STF ou STJ”.
Na prática, essa vara serviria como uma espécie de filtro para as decisões da mais alta corte do país.
Com um juiz dedicado a julgar em primeira instância todas as denúncias contra políticos, caberia aos ministros do Supremo analisar apenas aqueles casos em que o condenado não concordou com a sentença da vara especial.
Tramitam, no STF, neste momento, 369 inquéritos e 102 ações penais contra parlamentares. Desde 2001, 59 casos contra políticos já prescreveram.

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