segunda-feira, 25 de abril de 2016

Se já declarei o carro no IR uma vez, devo declarar de novo?

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 Dúvida do internauta: Comprei um veículo por financiamento em 2012. Ele foi declarado no Imposto de Renda do ano seguinte e não nos demais. Meu contador disse que ele só deveria ser mencionado novamente nos anos seguintes se fosse quitado ou vendido, caso contrário, permaneceria dessa forma. Só que agora, me inteirando mais sobre o IR, fiquei na dúvida. Eu deveria ter declarado o veículo nos outros anos? O que devo fazer?

Resposta da equipe de tributos diretos da Thomson Reuters*: 

Os bens e direitos devem ser incluídos em todas as declarações apresentadas. De acordo com as regras da Receita Federal, se o contribuinte está obrigado a declarar o IR, ele deve necessariamente informar a venda, a compra e também a posse de bens como veículos e imóveis, independentemente do seu valor.

Assim, em 2013 o veículo comprado por meio de financiamento deveria ter sido informado na ficha “Bens e Direitos”, no código "21 - Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc". E no campo “Discriminação” deveriam ter sido informados os dados da compra, como a forma de pagamento e os dados do vendedor .

O campo “Situação em 31.12.2011 R$” ficaria em branco e em “Situação em 31.12.2012 R$” constaria o valor total pago em 2012. Lembrando que, se a compra foi feita por financiamento, o valor preenchido deve ser apenas o que foi efetivamente pago em 2012, ou seja, a soma entre a entrada e as parcelas pagas no ano – e não o valor cheio da compra.

Na declaração do ano seguinte, o veículo deveria ter sido mantido na ficha “Bens e Direitos”, sendo que no campo “Situação em 31.12.2012 R$” o valor declarado anteriormente deveria ser repetido e no campo “Situação em 31.12.2013 R$” seria informada a soma entre o valor declarado no ano anterior, acrescido das parcelas pagas em 2014.

As declarações de 2015 e 2016 seguem a mesma regra. Assim, se o bem foi financiado, ele deve continuar a ser declarado com o mesmo código e a única coisa que muda é o valor, já que a cada ano você deve adicionar as prestações pagas, sempre mudando o custo do bem no campo "Situação em 31/12/xxxx" até que ele seja quitado.

Vale lembrar que no caso de financiamento, no qual o bem é dado em garantia de pagamento da dívida, nenhum valor deverá ser informado na ficha “Dívida e Ônus Reais”. 

Se o bem não foi informado, retifique a declaração para evitar punições

Se você entregou a declaração do IR sem informar o veículo, você deve retificá-la para incluir o bem e evitar punições, como multas.

Como a Receita consegue checar omissões e erros referentes às declarações dos últimos cinco anos, recomenda-se aos contribuintes que compraram bens e não declararam em formulários passados retificar todas as declarações até o ano de 2011.

A retificação é feita no mesmo programa da declaração original. Assim, basta abrir a declaração referente ao ano em que o bem deixou de ser declarado no próprio programa do IR. Em seguida, na ficha “Identificação do Contribuinte” selecione a opção "Declaração Retificadora" abaixo da pergunta "Que tipo de declaração você deseja fazer?". Depois é só declarar o carro como você faria na declaração original.

E não se esqueça de transmitir a Declaração Retificadora por meio do Receitanet (confira em mais detalhes como retificar a declaração e enviá-la à Receita).

*Thomson Reuters é o provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais. O papel central da empresa é combinar o conteúdo relevante, a tecnologia e o conhecimento humano necessários para que os principais tomadores de decisões encontrem respostas confiáveis que respaldem suas decisões mais importantes.

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