sexta-feira, 15 de abril de 2016

Meu pai faleceu. Tenho direito à herança da minha avó?

Jovem estudando
Dúvida do internauta: Meu pai faleceu antes da minha vó. Eu tenho direito à casa que ela deixou como herança?

Sim, você tem direito. A sucessão é estabelecida segundo uma ordem preferencial de classes de herdeiros. De acordo com a lei, concorrem na primeira classe os descendentes e eventual cônjuge sobrevivente (artigo 1.829, I, do Código Civil).

Assim, considerando que o seu pai é pré-morto em relação à sua avó, você participa da sucessão obrigatoriamente.

Se você tiver tios vivos, a sua participação corresponderá exatamente à participação de seu pai, como se ele fosse vivo, isto é, dividindo o patrimônio de sua avó com os demais herdeiros vivos. É o chamado “direito de representação”, previsto nos artigos 1.851 a 1.856 do Código Civil.

O direito de representação ocorre quando são convocados herdeiros de graus diferentes, como nos casos em que uns herdam por “cabeça” (em nome próprio, casos dos filhos vivos) e outros por “estirpe” (por representação do herdeiro pré-morto, ou excluído por indignidade ou deserdação).

Por outro lado, se sua avó não tiver deixado outros filhos vivos, você herdará em nome próprio, pois esgotada a classe dos filhos, a herança se transmite automaticamente para os netos.

*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial, pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog