Meu pai faleceu. Tenho direito à herança da minha avó?
Dúvida do internauta: Meu pai faleceu antes da minha vó. Eu tenho direito à casa que ela deixou como herança?
Sim, você tem direito. A sucessão é estabelecida segundo uma ordem
preferencial de classes de herdeiros. De acordo com a lei, concorrem na
primeira classe os descendentes e eventual cônjuge sobrevivente (artigo
1.829, I, do Código Civil).
Assim, considerando que o seu pai é pré-morto em relação à sua avó, você participa da sucessão obrigatoriamente.
Se você tiver tios vivos, a sua participação corresponderá exatamente à
participação de seu pai, como se ele fosse vivo, isto é, dividindo o
patrimônio de sua avó com os demais herdeiros vivos. É o chamado
“direito de representação”, previsto nos artigos 1.851 a 1.856 do Código
Civil.
O direito de representação ocorre quando são convocados herdeiros de
graus diferentes, como nos casos em que uns herdam por “cabeça” (em nome
próprio, casos dos filhos vivos) e outros por “estirpe” (por
representação do herdeiro pré-morto, ou excluído por indignidade ou
deserdação).
Por outro lado, se sua avó não tiver deixado outros filhos vivos, você
herdará em nome próprio, pois esgotada a classe dos filhos, a herança se
transmite automaticamente para os netos.
*Rodrigo Barcellos é graduado em direito pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo (PUC) e mestre em direito comercial,
pela Universidade de São Paulo (USP). É autor do livro "O Contrato de
Shopping Center e os Contratos Atípicos Interempresariais", publicado
pela editora Atlas. Sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados,
atua nas áreas de Família, Sucessão, Contratos e Contencioso.
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