domingo, 31 de janeiro de 2016

Uso de nota fiscal eletrônica isentará parte da indústria exportadora

 

Novo sistema de regime aduaneiro entra em vigor em 90 dias

 Nos próximos 90 dias, indústrias de todo o País poderão exportar mercadorias sem pagar tributos federais na compra de insumos. Esse é o prazo que as empresas terão para aderir ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial com controle informatizado (Recof–Sped).
Regulamentado na última quarta-feira (27) no Diário Oficial da União, o Recof–Sped só entrará efetivamente em vigor daqui a três meses, quando as empresas poderão aderir ao novo sistema, que usa as notas fiscais eletrônicas para registrar as transações. Segundo o subsecretário substituto de Aduana e Relações Internacionais da Receita, José Carlos de Araújo, a expectativa é aumentar em 50 vezes, de 20 para 1 mil, o número de indústrias que fazem parte do Recof.
“A grande vantagem de usar a escrituração eletrônica é a redução de custos. A empresa não terá mais de desenvolver sistemas para a Receita monitorar a compra de insumos, a produção e a movimentação de estoques. Tudo será levantado automaticamente por meio da nota fiscal eletrônica”, explica Araújo. Segundo ele, o desenvolvimento do sistema de acompanhamento usado até agora no Recof tradicional custa, em média, R$ 2 milhões, o que restringia o regime especial a grandes indústrias.
Criado em 1997, o Recof permite que as indústrias exportadoras comprem insumos no mercado doméstico e interno com suspensão de tributos federais: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto de Importação, no caso das mercadorias importadas. A indústria, no entanto, tem até dois anos para exportar a mercadoria. Caso contrário, o Fisco cobrará os tributos sobre as matérias-primas.
Em 2015, as 20 empresas que aderiram ao Recof importaram US$ 6,8 bilhões com isenção de tributos e exportaram US$ 9,6 bilhões. Segundo o subsecretário substituto da Receita, o órgão estima que as mil indústrias que podem fazer parte do Recof–Sped exportem até US$ 50 bilhões por ano por meio da modalidade.
Araújo ressaltou que o Recof tem vantagens em relação ao drawback, regime operado pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento que oferece benefícios semelhantes. Segundo ele, a diferença não está no tipo de benefício tributário, mas no modo de operação. O drawback precisa de autorização para cada etapa da cadeia produtiva e é indicado a indústrias que exportam eventualmente. O Recof, no entanto, representa uma autorização permanente, bastando a empresa se habilitar no regime especial.

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