O município de Itaberaba, na Chapada Diamantina, poderá sofrer uma reviravolta política com o julgamento do processo no TSE, que deverá requerer a posse de João Almeida Mascarenhas Filho (DEM).
O
município de Itaberaba, na entrada da Chapada Diamantina, poderá sofrer
uma reviravolta política com o julgamento do processo pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), que deverá requerer a posse de João Almeida
Mascarenhas Filho, candidato do DEM nas eleições de 2008. Mascarenhas
venceu o pleito com uma mais de 2.500 votos de frente, mas quem foi
empossado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi o segundo colocado,
Sólon Ribeiro (PV).
De
acordo com informações vindas de Brasília, onde os advogados de João
Mascarenhas acompanham o julgamento do processo, o vice-procurador-geral
eleitoral, Francisco Xavier, opinou que o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) deve confirmar o deferimento do prefeito eleito de Itaberaba. Em
parecer enviado ao TSE, Xavier sugeriu que o Tribunal aceite o recurso
especial 35.660 apresentado por João Almeida Mascarenhas Filho,
"...opinando pelo conhecimento e provimento dos presentes
recursos." Agora o processo entrará em pauta para o próximo dia 9 de
junho.
Voto
Na
sessão do dia 19 de maio, em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa disse
entender que o entendimento regional não deve prevalecer. Afirmou que,
de acordo com as razões do recurso especial, que está na Procuradoria
Geral Eleitoral (PGE), “há probabilidade de êxito pois a decisão
recorrida é aparentemente divergente da orientação firmada pelo TSE”.
De
acordo com o relator, “a coisa julgada, nos termos do artigo 469, I, do
CPC, alcança apenas o dispositivo da decisão definitiva e não a sua
motivação. Assim, o motivo que idealizou o indeferimento do registro de
candidatura ao cargo de vice-prefeito jamais poderia representar
empecilho ao deferimento do registro ao cargo de prefeito”.
O
ministro considerou o caso “excepcionalíssimo” e disse não ver burla à
legislação eleitoral, “na medida em que a substituição de candidatos
ocorrida dentro do prazo de dez dias, contados da renúncia, obedeceu às
regras da legislação, sem evidenciar qualquer tipo de manobra”. O
ministro Carlos Ayres Britto pediu vista, “pensando nas conseqüências da
decisão”
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