sábado, 23 de janeiro de 2016

reviravolta em Itaberaba

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 O município de Itaberaba, na Chapada Diamantina, poderá sofrer uma reviravolta política com o julgamento do processo no TSE, que deverá requerer a posse de João Almeida Mascarenhas Filho (DEM).

O município de Itaberaba, na entrada da Chapada Diamantina, poderá sofrer uma reviravolta política com o julgamento do processo pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que deverá requerer a posse de João Almeida Mascarenhas Filho, candidato do DEM nas eleições de 2008. Mascarenhas venceu o pleito com uma mais de 2.500 votos de frente, mas quem foi empossado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi o segundo colocado, Sólon Ribeiro (PV).
De acordo com informações vindas de Brasília, onde os advogados de João Mascarenhas acompanham o julgamento do processo, o vice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier, opinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve confirmar o deferimento do prefeito eleito de Itaberaba. Em parecer enviado ao TSE, Xavier sugeriu que o Tribunal aceite o recurso especial 35.660 apresentado por João Almeida Mascarenhas Filho, "...opinando pelo conhecimento e provimento dos presentes recursos." Agora  o processo entrará em pauta para o próximo dia 9 de junho.

Voto
Na sessão do dia 19 de maio, em seu voto, o ministro Joaquim Barbosa disse entender que o entendimento regional não deve prevalecer. Afirmou que, de acordo com as razões do recurso especial, que está na Procuradoria Geral Eleitoral (PGE), “há probabilidade de êxito pois a decisão recorrida é aparentemente divergente da orientação firmada pelo TSE”.
De acordo com o relator, “a coisa julgada, nos termos do artigo 469, I, do CPC, alcança apenas o dispositivo da decisão definitiva e não a sua motivação. Assim, o motivo que idealizou o indeferimento do registro de candidatura ao cargo de vice-prefeito jamais poderia representar empecilho ao deferimento do registro ao cargo de prefeito”.
O ministro considerou o caso “excepcionalíssimo” e disse não ver burla à legislação eleitoral, “na medida em que a substituição de candidatos ocorrida dentro do prazo de dez dias, contados da renúncia, obedeceu às regras da legislação, sem evidenciar qualquer tipo de manobra”. O ministro Carlos Ayres Britto pediu vista, “pensando nas conseqüências da decisão”

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