O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da
10ª Vara da Justiça Federal em Brasília, dispensou o ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva de prestar depoimento como testemunha de defesa na
Operação Zelotes na próxima segunda-feira, 25. A decisão foi tomada após
a defesa de Alexandre Paes dos Santos, o APS, réu que o havia arrolado,
desistir da convocação de Lula. Nesta sexta-feira, 22, Lula apresentou
petição na qual solicitava a dispensa.
Na peça, seus advogados argumentaram que
o ex-presidente já havia prestado depoimento sobre o caso à Polícia
Federal, no último dia 6 de janeiro, não tendo nada mais a acrescentar
sobre o assunto. O advogado de APS, Marcelo Leal de Lima Oliveira, foi
consultado a respeito pelo juiz. Em ofício, explicou que o propósito da
inquirição de Lula era demonstrar a “inexistência de atos de corrupção
para a compra de medidas provisórias, assim como a absoluta ausência de
participação do réu em qualquer dos fatos descritos na denúncia”.
Por fim, informou estar suprida, diante
das declarações do petista à PF, a necessidade da audiência para ouvi-lo
na segunda-feira. “Referido depoimento responde de maneira clara a
questionamentos feitos pela autoridade policial, também nos autos do
inquérito que animaram a presente ação penal, quanto à possibilidade de
particular defender a necessidade de edição de medidas provisórias sem
que isso represente qualquer ilicitude”, escreveu Leal. No fim da tarde
desta sexta, o magistrado deferiu o pedido de desistência, liberando
Lula.
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