Critérios |
Condições |
Rendimentos tributáveis |
Recebeu rendimentos tributáveis (como salários e aluguéis) cuja soma anual foi superior a 28.123,91 reais; |
Rendimentos isentos |
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte (como indenizações trabalhistas, caderneta de
poupança ou doações) em valor superior a 40 mil reais; |
Ganhos de capital (lucro) |
Obteve, em qualquer mês, lucro na venda de bens ou direitos sujeitos à
incidência de imposto de renda, como imóveis vendidos com lucro; |
Venda de imóvel com isenção de imposto sobre ganho de capital |
Optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital recebido na
venda de imóveis residenciais cujo valor resultante da venda tenha sido
aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país no
prazo de 180 dias contados a partir da data de celebração do contrato de
venda - por mais que haja a isenção, esse tipo de transação deve ser
declarado. |
Bolsa |
Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas (por exemplo, comprou ou vendeu ações na bolsa); |
Atividade rural |
Obteve receita bruta em valor superior a 140.619,55 reais com atividade
rural; ou quem pretende compensar, no ano-calendário de 2015 ou
posteriores, prejuízos com atividade rural em anos anteriores ou no
próprio ano-calendário de 2015. |
Bens e direitos |
Tinha, em 31 de dezembro de 2015, a posse ou a propriedade de bens ou
direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300 mil reais
(por exemplo, um imóvel de 500 mil reais, ou ações no valor de 400 mil
reais); |
Condição de residente no Brasil |
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nesta condição em 31 de dezembro de 2015; |
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