segunda-feira, 28 de março de 2016

Como declaro salários atrasados no Imposto de Renda?

Mulher com dúvida

 Dúvida do internauta: A empresa na qual meu marido trabalha atrasou o pagamento de salários em 2015 e, após encerrado o ano, ele ainda tem valores a receber. Contudo, no informe de rendimentos de 2015, a empresa informou à Receita Federal que já pagou tudo o que era devido aos funcionários. Conversei com uma pessoa de um escritório contábil que me informou que devo declarar o valor que a empresa passou para a Receita, mesmo não sendo o certo, e lançar a dívida na declaração. Esse procedimento é correto?

Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*

Como o Informe de Rendimentos de 2015 fornecido pela empresa de seu marido não está espelhando a situação corretamente, o empregador deverá retificar a declaração feita à Receita Federal, chamada "Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF", bem como o informe de rendimentos, para informar exatamente o que foi pago e o imposto retido, além de mencionar, no campo de observações do informe, a dívida existente. 

É incorreto o procedimento da empresa, pois as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física determinam que os rendimentos sejam reconhecidos somente quando forem efetivamente recebidos pelo contribuinte.

Cumpre colocar, no entanto, que, caso a empresa não faça a retificação da DIRF, o seu marido terá de seguir o informe de rendimentos enviado pelo empregador, ainda que incorreto. Caso contrário, haverá o risco de sua declaração ficar retida na malha fina, ou seja, não ser processada e ele ser chamado a prestar esclarecimentos sobre as inconsistências, pois a fonte pagadora e o empregado devem declarar as mesmas informações à Receita.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Arquivo do blog