quarta-feira, 27 de janeiro de 2016

Unimeds são notificadas por morte de turista que aguardou 9 horas por ambulância



Paciente foi atendida em UPA, mas ambulância do plano de saúde demorou 9 horas para chegar

Cliente da Unimed Norte Nordeste não foi atendida pela Unimed Rio e não resistiu a uma parada cardiorrespiratória.

O Procon do Rio de Janeiro autuou as operadoras Unimed Norte Nordeste e Unimed Rio pela morte da auditora fiscal Mariana Perdomo, de 33 anos. Moradora de Salvador e cliente da operadora norte-nordestina, ela estava em viagem à capital carioca visitando a família quando sofreu uma parada cardiorrespiratória e, com a demora na chegada do socorro, não resistiu.

A paciente deu entrada na UPA (Unidade de Pronto Atendimento) de Bangu e precisava ser transferida urgentemente. No entanto, a Unimed Rio não foi ao local. O socorro ficou por conta de uma ambulância da Unimed Norte Nordeste, que somente chegou à unidade nove horas depois. 

Ainda que se alegue que a consumidora tinha um plano de Unimed Norte-Nordeste, o Procon-RJ não isenta de responsabilidade a Unimed Rio, já que ambas pertencem ao mesmo grupo, respondendo solidariamente pelo problema. Na autuação, a autarquia estadual considera o episódio um "descaso com o direito do consumidor". De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, são impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente se esperam deles – o que fica claro na demora que levou à morte de Mariana.

A Unimed-Rio informou que não recebeu a notificação do Procon, e lamentou o falecimento da cliente da Unimed Norte Nordeste. Em nota, a operadora sugeriu responsabilidade da UPA. "Providenciamos a vaga no hospital e o envio de uma ambulância UTI através de um prestador terceirizado. Por motivo que estamos apurando, o prestador não enviou a ambulância nos prazos solicitados, ocasionando atraso na chegada da mesma. Reiteramos que a paciente permaneceu por todo este período no ambiente da UPA, que era responsável pelo seu diagnóstico e tratamento" 

 As operadoras terão 15 dias úteis, contados a partir do recebimento da notificação, para apresentar a sua defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo setor jurídico do Procon Estadual, as empresas serão multadas.

Arquivo do blog