Sou autônomo; como declaro no IR valores recebidos de PF?
Dúvida do internauta: Sou dentista, profissional liberal e
recebo pagamentos de consultas de pessoas físicas por cartão de crédito e
débito. Como devo declarar esses valores no Imposto de Renda?
O fato de você receber o pagamento das consultas por meio de cartão de crédito e débito não altera a forma de declará-lo.
Os rendimentos recebidos de pessoa física devem ser informados na ficha
“Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” na aba “Rendimentos
do Trabalho Não Assalariado” (veja o passo a passo para declarar rendimentos recebidos de PF com as imagens do programa do IR).
Cada um dos titulares dos pagamentos deve ser informado individualmente,
com a indicação do número do seu CPF. Além disso, mesmo que o
paciente/cliente não seja o responsável pelo pagamento (como pode
ocorrer caso a consulta seja paga pelos pais), seu CPF também deverá ser
informado. Sem esta informação a Declaração de Imposto de Renda não pode ser transmitida.
A obrigatoriedade de indicação do CPF se aplica aos médicos, dentistas,
fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, psicólogos e
advogados.
Vale destacar que, se os rendimentos recebidos de pessoas físicas em
2015 foram superiores ao valor de 1.787,77 reais, de janeiro a março, ou
superiores a 1.903,98 reais, a partir de abril, você deveria ter
recolhido o imposto mensal sobre esses rendimentos, por meio do programa
Carnê-Leão. A mesma regra vale para quem recebe aluguéis de pessoa física.
O valor do imposto apurado pelo Carnê-Leão é recolhido por meio do
pagamento de um Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf),
sob o código 0190, e deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte
aos recebimento.
Se o imposto não foi pago mensalmente, o IR deve ser recolhido com
atraso. Nesse caso, a partir do mês seguinte ao vencimento, o valor do
imposto é corrigido pela variação da taxa Selic e por juros de 1% ao mês
e ainda é aplicada multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20% do
imposto devido.
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